Utilização de obra fotográfica na web

Ultimamente comecei a me preocupar com o que eu estava utilizando na web, informações, imagens, fotografias e até mesmo conteúdo. Desde que comecei o blog e a escrever para revistas online e impressa tenho tomado os cuidados de sempre colocar as referências e autorias, mas me pergunto sempre se o que venho fazendo está ou não correto. Então lendo uma revista me deparo com a utilização da obra fotográfica na web.
Não basta somente citar o nome do fotógrafo, sendo que a obra fotográfica em sua adequação como obra artística de direito autoral toma diversos contornos. Geralmente uma fotografia seria apenas o ato humano de apertar um botão e captar a imagem. Mas há fotos que podem ser consideradas como obra fotográfica, dependendo do requinte artístico utilizado em sua produção como edição, montagem, colagem, etc.

A lei Brasileira protege a obra fotográfica sem maiores detalhes sobre o que realmente pode ser considerado uma obra.
Como então diferenciar fotografias com e sem técnicas. Em ambas a prévia expressa autorização do fotografo e sempre necessária quando um terceiro quiser utilizar a obra fotográfica, pela lei de Direitos Autorais, n 9.610/98. Mas também é imprescindível também constar o nome do autor da foto onde a mesma estiver exposta, isso em respeito aos direitos morais do autor-fotógrafo.

Mas dois detalhes constam na matéria:
A primeira seria caso em que a fotografia retrata uma pessoa, quando faz-se impreterível a autorização escrita do fotografado ou fotografados.
A segunda seria quando a fotografia versar sobre uma obra de arte plástica ou desenho, quando também seria necessário a expressa autorização do autor da mesma, salvo quando esta estiver exposta em local público.
Não sendo respeitado nenhuma deste direitos a violação poderá ocasionar ação indenizatória por violação de direito autoral ou direitos a imagem.
Há casos em que fotografias poderão ser utilizadas livremente, sem modificações em respeito aos direitos morais do autor, caso já tenha se passado 70 anos contados a partir do dia 1 de janeiro do ano seguinte ao de sua divulgação.

Para todos nos é sempre bom termos em mente que leis existem e não existe problemas em cumpri la, desde que saibamos o que deve ser feito da forma correta.

Fontes:
Revista Webdesign – Ano 2 – Número 13 – página 8

Abraço,
Ederson Melo – @edersonmelo